Fica ratificada a transação efetuada pelo Poder Executivo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Finanças. Orçamento e Planejamento, objetivando o recebimento de um crédito na importância de R$: 274.633,71 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta o Três Reais e Setenta e Um Centavos), proveniente dos repasses da cota-participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, no período de competência de Janeiro de 1994 a Junho de 1996, através da qual o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul se compromete a quitar aquele débito em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, representadas por cartas de crédito em igual número e no valor fixo de R$: 11.443,07 (Onze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Sete Centavos) cada uma, vencendo a primeira parcela a 30 de setembro do corrente ano de 1996.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1996