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Lei Complementar nº 84/2015 - 16 de novembro de 2015


"Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL, 16 DE OUTUBRO DE 2015
Lei Complementar nº 84/2015 - 16 de novembro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 2015