Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 8,5% (oito e meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de Io de abril de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2015