"Concede auxílio a FUNDAÇÃO CHAPADÃO e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO -"FUNDAÇÃO CHAPADÃO", inscrita no CNPJ n° 02.311.889/0001-53, na importância de R$ 160.000.00 (cento e sessenta mil reais), com o objetivo de custear as despesas inerentes a implantação das unidades de pesquisa, onde se desenvolveram os cultivares de soja, milho e algodão, prosperando para o desenvolvimento rural e do agronegócio em nosso município.
Parágrafo único. -
A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019. podendo ser suplementada se necessário: Unidade: 45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Funcional: 20.606.0006.2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 160.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revoga-se os dispostos da Lei n° 1.201, de 13 de dezembro de 2018.
Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2019.
Lei Ordinária nº 1212/2019 -
11 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2019
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