"Concede Subvenção a Fundação Pio XII - Hospital de Amor de Barretos/SP e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO PIO XII, inscrita no CNPJ n° 49.150.352/0002-01, subvenção social na importância de R$ 48.000.00 (quarenta e oito mil reais), com o objetivo de colaborar na garantia dos insumos médicos e hospitalares, necessários ao tratamento oncológico.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde:
Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde;
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 48.000,00.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2019.
Lei Ordinária nº 1214/2019 -
11 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2019
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