"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM CHAPADÃO DO SUL, A SER COMEMORADA NA SEGUNDA SEMANA DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituída a "Semana Municipal da Cultura Nordestina", na cidade de Chapadão do Sul a ser comemorada, anualmente, na segunda Semana do mês de Julho, com o mesmo nome, em reconhecimento a todos os povos oriundos e descendentes de Nordestinos, Sabemos que são Nove Estados que fazem parte da Região Nordeste do Brasil, e migraram para Chapadão do Sul, várias famílias Nordestinas, desejosos de viver, trabalhar, e de fazer parte do crescimento da Cidade.
Art. 2°.
A semana ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Chapadão do Sul.
Art. 3°.
Na "Semana Municipal da Cultura Nordestina" serão realizados eventos culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, da tradição, e cultura nordestina, sobretudo, pela arte humorística, pelos festejos típicos, comidas típicas, e pela alegria de ritmos como: o baião, o coco, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais Nordestinos.
Art. 4º.
O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de fraternidade e de oportunidades culturais a todos Nordestinos que residem em Chapadão do Sul, oriundos de diferentes Cidades e Estados.
Art. 5°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2019.
Lei Ordinária nº 1221/2019 -
20 de agosto de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de agosto de 2019
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