Fica concedido para atendimento do ensino de educação especial - à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 1996