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Brasão

Lei Ordinária nº 232/1996 - 08 de março de 1996


Autoriza a contratação de funcionário que especifica
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias do Mês de Março de 1996.
Lei Ordinária nº 232/1996 - 08 de março de 1996

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 1996