Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso XIV do Art. 35 da Lei Orgânica Municipal, a firmar convênio com a Fundação Pura o Remédio Popular - FURP , para fornecimento do medicamentos de sua fabricação.
Art. 1°.
As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 1996.
Lei Ordinária nº 237/1996 -
14 de maio de 1996
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 1996
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