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Lei Ordinária nº 199/1995 - 24 de março de 1995


"Concede Subvenção à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF. Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1995.
Lei Ordinária nº 199/1995 - 24 de março de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 1995