Lei Ordinária nº 1169/2018 -
28 de fevereiro de 2018
"Altera a destinação de imóveis públicos urbanos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n° 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no Loteamento Julimar. objeto da matrícula imobiliária n° 1911 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, para "HOSPITAL MUNICIPAL".
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n° 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no Loteamento Julimar. objeto da matrícula imobiliária n° 1647 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. para "BEM DOMINICAL".
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Lei Ordinária nº 1169/2018 -
28 de fevereiro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 2018
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