Fica concedido para atendimento do ensino de educação especial, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), corrigidos trimestralmente pelo IPCr.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1995