"Autoriza a devolução da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e da outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a diferença de 20% (vinte por cento) referente ao pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), antes da vigência da Lei n° 205/95.
Parágrafo único. -
Os contribuintes beneficiários dessa lei, deverão apresentar requerimento escrito junto ao Setor de Cadastro, contendo o nome do contribuinte, a matricula do imóvel, a data de pagamento e valor a ser restituído.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Maio de 1995.
Lei Ordinária nº 207/1995 -
24 de maio de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 1995
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