"Concede Subvenção Social a COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA - COTENEC, CNPJ 04.177.669/0001-04. subvenção social na importância de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá como ajuda financeira para manutenção desta entidade, com o fim de custear despesas referentes à assistência no tratamento e recuperação de dependentes químicos e alcoólatras, em ação contínua.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.103 - FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
10.301.0103-2.055- Ações e Serviços de Combate as Drogas;