"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a subvencionar a Associação dos Moradores do Bairro Esperança para promover evento festivo, visando angariar fundos para início da construção de sua sede própria".
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a subvencionar a Associação de Moradores do Bairro Esperança, localizada Junto ao Loteamento Esperança, neste Município, a importância de R$; 1.000,00 (Um Mil Reais), como auxílio para realização de evento festivo, visando angariar fundos para o início da construção de sede própria da referida entidade.
Parágrafo único. -
A beneficiada deverá apresentar no prazo previsto, em Lei a prestação de contas, dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Cópia do último balanço (1994).
2 -
Copia da inscrição no C.G.C.
3 -
Copia da Ata da última reunião.
4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
5 -
Notas Fiscais/Recibos com 1° via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação dos Moradores do Bairro Esperança.
6 -
Parecer do Conselho Fiscal da Associação sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada por esta Prefeitura Municipal.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente subvenção correrão por conta de dotação orçamentária consignada no presente orçamento.
Art. 3°.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (Vinte e Quatro) dias do mês de Agosto de 1995.
Lei Ordinária nº 215/1995 -
24 de agosto de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 1995
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