Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 215/1995 - 24 de agosto de 1995


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a subvencionar a Associação dos Moradores do Bairro Esperança para promover evento festivo, visando angariar fundos para início da construção de sua sede própria".
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (Vinte e Quatro) dias do mês de Agosto de 1995.
Lei Ordinária nº 215/1995 - 24 de agosto de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1995