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Lei Ordinária nº 216/1995 - 01 de setembro de 1995


"Autoriza o Município a receber em doação área rural e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro de 1995.
Lei Ordinária nº 216/1995 - 01 de setembro de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1995