Lei Ordinária nº 217/1995 -
01 de setembro de 1995
"Autoriza Firmar Convênio com o Hospital Regional de Paranaíba, e dá outras providências".
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Hospital Regional de Paranaíba - CGC n°: 37.541.562/0001-52, com sede em Paranaíba (MS), em conformidade com o Inciso XXXI do Artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, para prestação de assistência médica nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro.
Art. 2°.
O Convênio de que trata o artigo anterior terá a duração de 03 (três) meses e será remunerado à razão de R$: 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por mês de efetivo a tendimento.
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro de 1995.
Lei Ordinária nº 217/1995 -
01 de setembro de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 1995
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