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Lei Ordinária nº 219/1995 - 06 de setembro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao C.T.G Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Setembro de 1995.
Lei Ordinária nº 219/1995 - 06 de setembro de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 1995