"Dispõe sobre a Instituição, a Forma e a Apresentação dos Símbolo do Município de Chapadão da Sul, e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Capítulo I
Disposições Preliminares
Art.
1°.
São instituídos os Símbolos do Município de Chapadão do Sul, de conformidade com o Artigo 13, §2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
Art.
2°.
São Símbolos do Município de Chapadão do Sul:
Art.
3°.
Consideram-se padrões dos Símbolos Municipais de Chapadão do Sul os exemplares descritos nos temos e dispositivos desta Lei.
Art.
4°.
No Gabinete do Prefeito Municipal, na Diretoria Geral da Câmara Municipal e na Departamento de Educação e cultura, terão conservados exemplares-padrões dos Símbolos Municipais, no sentido de servirem de modelo para a reprodução, constituindo elemento de confronto para comprovação das peças destinadas a apresentação.
Art.
5°.
A confecção ou reprodução dos Símbolos Municipais de Chapadão do Sul, dependera de determinação do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara Municipal, ou daqueles aos quais for delegada esta atribuição e quando por conta de terceiros, sera indispensável autorização expressa do Chefe do Executivo.
Art.
6°.
Quando as reproduções do Brasão ou da Bandeira Municipal forem feitas por conta de terceiros, o beneficiário devera fazer prova de peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar no setor competente da Prefeitura Municipal, onde será examinada para a constatação de sua correção.
Art.
7°.
Será mantida no Gabinete do Prefeito Municipal um livro para registro de todos as Bandeiras Municipais mandadas confeccionar, quer tenham sido por conta do Município, quer por conta de particulares, determinando-se as datas, estabelecimentos para os quais foram destinadas, bem como quaisquer outros atos relacionados com as mesmas.
Art.
8°.
É obrigatório o ensino, na Rede Municipal do significado e reprodução do Brasão e da Bandeira Municipal.
Capítulo II
Da Forma e Apresentação dos Símbolos Municipais
Seção
I
Do Brasão Municipal
Seção
II
Da Bandeira Municipal
Capítulo III
Das Disposições Complementares, Transitórias e finais
Seção
I
Das Cores Municipais
Seção
II
Da Medalha do Mérito
Seção
III
Das Disposições Transitórias e Finais
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Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
Lei Ordinária nº 220/1995 -
19 de outubro de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de outubro de 1995
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