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Lei Ordinária nº 220/1995 - 19 de outubro de 1995


"Dispõe sobre a Instituição, a Forma e a Apresentação dos Símbolo do Município de Chapadão da Sul, e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
Lei Ordinária nº 220/1995 - 19 de outubro de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1995