Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 225/1995 - 04 de dezembro de 1995


"Autoriza realização de serviços necessários à instalação de abatedouro de bovinos e suínos no Município."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) de dezembro de 1995.
Lei Ordinária nº 225/1995 - 04 de dezembro de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 1995