Lei Ordinária nº 225/1995 -
04 de dezembro de 1995
"Autoriza realização de serviços necessários à instalação de abatedouro de bovinos e suínos no Município."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar os trabalhos de terraplanagem necessários a construção de um abatedouro de bovinos e suínos na Fazenda Lidiani de Roberto Fabiani, neste Município, assim como os serviços de perenização da estrada de acesso ao referido empreendimento.
Art. 2°.
As máquinas e veículos de propriedade do Município realizarão os serviços autorizados no artigo anterior gratuitamente e, em havendo necessidade de contratação de equipamentos de terceiros, o beneficiário arcará com o custo dessa contratação.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) de dezembro de 1995.
Lei Ordinária nº 225/1995 -
04 de dezembro de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de dezembro de 1995
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