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Brasão

Lei Ordinária nº 170/1994 - 05 de janeiro de 1994


"Quantifica os Incentivos de que trata o Artigo 25 do Estatuto do Magistério, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 05 (cinco) dias de Mês de Janeiro de 1994.
Lei Ordinária nº 170/1994 - 05 de janeiro de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 1994