"Concede Subvenção ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, subvenção econômica na importância de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para que o Sindicato possa realizar cursos de capacitação, palestras, eventos e demais assuntos ligados ao setor rural na 23ª EXPOSUL.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural
100.000 - Recursos Ordinários
33.50.45 - Subvenções Econômicas
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - 27 DE MAIO DE 2015.
Lei Ordinária nº 1034/2015 -
27 de maio de 2015
LUIZ FELIPE DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de maio de 2015
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