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Lei Ordinária nº 179/1994 - 23 de março de 1994


Doa Terreno Urbano à TELES e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 (dezoito) dias de mês de março de 1994.
Lei Ordinária nº 179/1994 - 23 de março de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1994