Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à TELES uma área de terra urbana de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados), medindo 90m (noventa metros) de frente para a Rua Doze e 100m (cem metros) de frente para a Rua Quinze.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1994