"Concede Reajusto Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências"
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido para o mês de Abril de 1994, um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los em consonância com o Artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1994.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte o nove) dias do mês de Abril de 1 994.
Lei Ordinária nº 187/1994 -
29 de abril de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de abril de 1994
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