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Lei Ordinária nº 192/1994 - 22 de agosto de 1994


"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1995 e dá outras providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e eu ADEMAR GESSI NUNES, seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do artigo 51§ 7° da Lei Orgânica de Chapadão do Sul de 05.04.90, a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 22 de agosto de 1994.
Lei Ordinária nº 192/1994 - 22 de agosto de 1994

ADEMAR GESSI NUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1994