Lei Ordinária nº 168/1993 -
20 de dezembro de 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR CONCESSÃO PARA EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de concessão para execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários, com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL.
Art. 2°.
O prazo do contrato de que trata o Artigo anterior é de 15 (quinze) anos.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.993.
Lei Ordinária nº 168/1993 -
20 de dezembro de 1993
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 1993
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