Lei Ordinária nº 160/1993 -
18 de novembro de 1993
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Escola Municipal de Pré-Escolar e 1° Grau do Parque União, com remuneração referente ao Padrão "N".
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 160/1993 -
18 de novembro de 1993
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de novembro de 1993
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