Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1096/2016 - 16 de maio de 2016


"Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2016.
Lei Ordinária nº 1096/2016 - 16 de maio de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2016