Nos termos do Inciso XIV do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1993