CONCEDE DESCONTO SOBRE OS VALORES LANÇADOS NO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITÓRIO URBANO), EXERCÍCIO 1993.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Parágrafo único.
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Ficam os vencimentos das parcelas do dia 15/03/1993 e 15/04/1993, prorrogados para 05/04/1993 e 05/05/1993, respectivamente, sem quaisquer acréscimos.
Art. 2°.
Fica isento do pagamento do IPTU os aposentados que ganham até um salário mínimo.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 122/1993 -
22 de março de 1993
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1993
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