É concedido aos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroagido a 1° de Janeiro de 1993, reajuste salarial na taxa de 30% (trinta por cento) sobre os vigentes valores das respectivas remunerações.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 1993