Lei Ordinária nº 92/1992 -
27 de fevereiro de 1992
CONCEDE UM ABONO PARA O MÊS DE FEVEREIRO AO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono para o mês de fevereiro de Cr$: 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros) ao Servidor Público Municipal, retroagindo a partir de 1° de fevereiro de 1992.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 92/1992 -
27 de fevereiro de 1992
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de fevereiro de 1992
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