Fica concedido, a partir de 1° de Dezembro de 1992 um reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento), aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 1992