Fica criado o cargo de SECRETÁRIA DE COMISSÕES da Câmara Municipal de Chapadão do Sul Estado do Mato Grosso do Sul, de provimento em Comissão, com remuneração correspondente ao Diretor de Divisão - Padrão J - da Lei Municipal de 15.03.90.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de março de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 27 DE MARÇO DE 1991.
Lei Ordinária nº 68/1991 -
27 de março de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 1991
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