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Lei Ordinária nº 74/1991 - 19 de agosto de 1991


Concede aumento ao Servidor público Municipal e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 de Agosto de 1 991.
Lei Ordinária nº 74/1991 - 19 de agosto de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 1991