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Brasão

Lei Ordinária nº 77/1991 - 10 de outubro de 1991


Aprova a complementação de investimentos do Plano Plurianual de investimentos, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 77/1991 - 10 de outubro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1991