Aprova a complementação de investimentos do Plano Plurianual de investimentos, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
0 Plano Plurianual do Investimentos do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei n° 58/90, de 23.11.1990, passará a incorporar para os exercícios de 1992 o 1993, os % seguintes Projetos: 13.16.097.1.06 - Construção do Matadouro Municipal, e 08.4-1.185.1.09 - Construção do Creches, cujos projetos deverão ser executados dentro do Biênio acima fixados.
Art. 2°.
Os valores financeiros serão alocados quando da elaboração do Orçamento Anual do Município, nos respectivos exercícios.
Art. 3°.
Ao netas e objetivos aprovados anteriormente permanecerão retificados, exeto os valores financeiros que serão alocados, quando da elaboração dos Orçamentos anuais.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 77/1991 -
10 de outubro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1991
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