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Lei Ordinária nº 80/1991 - 20 de novembro de 1991


Concede Abono ao Servidor Publico Municipal e da outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ - Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 1 991
Lei Ordinária nº 80/1991 - 20 de novembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1991