Concede Abono Mensal ao Servidor Publico Municipal e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono Mensal de Cr$: 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) ao Servidor Publico Municipal, retroagindo a partir de 10 de Novembro de 1991.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 82/1991 -
20 de novembro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 1991
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