"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, CNPJ 20.116.272/0001-69 subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.241.0105-2.156 - Serviço de Acolhimento de Pessoas em situação de Rua
100.000 - Recursos Ordinários
33.50.43 - Subvenções Econômicas
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015
Lei Ordinária nº 1040/2015 -
08 de julho de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 2015
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