Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, promoções, relotações e transferências de funcionários públicos nomeados em virtude de aprovação em concurso, de forma tal que referidos venham desempenhando anteriormente à realização do concurso público.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1991