Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 72/1991 - 11 de julho de 1991


Autoriza o Chefe do Foder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 115.100.000,00 (Cento e Quinze Milões, Cem Mil Cruzeiros) e dá outras providências.
Edwino Raimundo Schultz - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Julho de 1 991.
Lei Ordinária nº 72/1991 - 11 de julho de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 1991