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Lei Ordinária nº 73/1991 - 26 de julho de 1991


Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992, e dá outras Providências
Edwino Raimundo Schultz - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 dias do mês de Julho de 1 991.
Lei Ordinária nº 73/1991 - 26 de julho de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de julho de 1991