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Lei Ordinária nº 87/1991 - 12 de dezembro de 1991


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 87/1991 - 12 de dezembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1991