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Brasão

Lei Ordinária nº 43/1990 - 23 de março de 1990


CONCEDE ABONO EMERGENCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março de 1990.
Lei Ordinária nº 43/1990 - 23 de março de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1990