CONCEDE ABONO EMERGENCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido aos Servidores Municipais no mês de Fevereiro de 1990, abono de emergência de 70% (setenta por cento) sobre os valores dos respectivos salários;
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março de 1990.
Lei Ordinária nº 43/1990 -
23 de março de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 1990
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