CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica incorporado para todos efeitos legais aos salários dos servidores municipais o abono concedido pela Lei n° 43 de 23 de março de 1990, a partir de 01 de fevereiro de 1990.
Art. 2°.
É concedido, a partir de 1° de março do corrente ano, reajuste salarial de 100% (cem por cento) aos servidores públicos do Município.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 1990.
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, em 03 de abril de 1990.
Lei Ordinária nº 44/1990 -
03 de abril de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de abril de 1990
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