AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os imóveis denominados lotes n°s 9,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18 da quadra 78 e lote n° 6 da quadra 42, do Loteamento Julimar, destinados a Edificação do Paço Municipal e a Creche Pingo de Gente.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 18 DIAS DE JUNHO DE 1990.
Lei Ordinária nº 47/1990 -
18 de junho de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de junho de 1990
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