O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.989, 1.990 e 1.991, discriminados pelo Anexo I da presente Lei, estima a Receita para investimentos para o exercício de 1.989, na importância de NCz$ 1.182.300,00 (Hum milhão, cento e oitenta e dois mil e trezentos cruzados), para o exercício de 1.990 na importância de NCz$ 2.687.200,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzados), e NCz$ 5.199.800.00 (Cinco milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos cruzados), para o exercício de 1.991, totalizando as Receitas para o Triênio na importância de NCz$ 9.069.300,00 (Nove Milhões, sessenta e nove mil e trezentos cruzados), e prevê as Despesas em iguais importâncias, conforme discriminações constantes do Anexo II da presente Lei:
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de janeiro de 1989