A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Concede aumento ao Servidor Público Municipal conforme anexo II, ao qual passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos retroagidos a 1° de Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário,
CHAPADÃO DO SUL - MS, 04 DE AGOSTO DE 1989.
Lei Ordinária nº 22/1989 -
04 de agosto de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de agosto de 1989