A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°.
Concede aumento de 60% (Sessenta por Cento) ao servidor público municipal conforme anexo II, ao qual passa a fazer parte desta Lei.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos a 1° de Setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL-MS, 28 DE SETEMBRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 25/1989 -
28 de setembro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 1989