Concede aumento de 50% (Cinquenta por Cento) sobre o salário de novembro para vigorar no mês de Dezembro de 1.989, conforme anexo II o qual passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2°.
Concede aumento de 46% (Quarenta e seis por cento), sobre o quadro de salários do mês de Dezembro para vigorar no mês de janeiro de 1.990, conforme quandro anexo II.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 13 TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
Lei Ordinária nº 36/1989 -
13 de dezembro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 1989
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